EDUCAÇÃO!!!

28 abril 2011

REDUÇÃO DA CARGA-HORÁRIA DOS PROFESSORES

STF rejeita ação que contestava jornada de professores
Lei estabelece 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula.
Decisão vale apenas para estados que contestaram norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta quarta-feira (27) ação contra o artigo da lei do piso salarial dos professores que estabelece um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. Na prática, a decisão mantém a norma que reduz o tempo dos professores dentro de sala de aula.
Por causa de um empate no julgamento, a decisão só vale para os estados que questionaram a lei na Justiça: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará.
Estados que não participaram do processo julgado e que se sentirem lesados pela decisão ainda podem questionar o artigo da lei que determina a reserva de horas da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasse.
 

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