EDUCAÇÃO!!!

30 maio 2011

Mudança na carga horária das escolas de 800 para 960 horas/aula


EM TERMOS
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto do Senado aprovou o Projeto de Lei 388/2007 para aumentar a carga horária mínima anual nos ensinos fundamental e médio da educação básica. Do ponto de vista do processo legislativo é de se estranhar que assunto tão relevante tenha sido aprovado sem que a sociedade, o Ministério da Educação e os representantes estaduais e municipais da educação tivessem se pronunciado sobre o tema.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) considera que o projeto poderia estar em sintonia com outras dimensões para a qualidade da educação, como o currículo, procurando evitar o aprofundamento de seu caráter conteudista; os tempos e espaços pedagógicos, com a perspectiva de universalização da escola de tempo integral; o financiamento da merenda e da infraestrutura escolar; o número de estudantes em sala de aula, visto que estudos mostram que grande parte do trabalho do professor destina-se a disciplinar o excessivo número de alunos em sala.
O projeto do Plano Nacional de Educação (PNE), em debate na Câmara, propõe educação em tempo integral à metade dos alunos das escolas públicas de educação básica, com no mínimo 7h/dia de atividades. Para tanto, são apresentadas seis estratégias que visam contemplar novas estruturas organizativas e pedagógicas para as escolas.
Uma das críticas da CNTE ao PNE refere-se a seu caráter predominantemente colaborativo entre os entes federados, não amarrando as responsabilidades de cada qual para com metas específicas. Consideramos que o PL 388 poderia oferecer melhor contribuição caso previsse institucionalizar parte dos objetivos do PNE - no caso, a progressão da jornada de tempo integral para toda a educação básica aliada a outros dispositivos que versam sobre a relação de estudantes por professor por etapas e modalidades de ensino; e sobre a gestão e o financiamento escolar.

A falta de uma visão sistêmica torna o projeto insuficiente para contemplar os objetivos da educação pública. Também a dissociação com outros elementos pedagógicos, como os que tratam de tempos, espaços e currículos, torna-o mais um “remendo” que tanto se tenta evitar na educação.

Um bom projeto sobre jornada escolar deveria contemplar novas concepções pedagógicas que valorizem o aprendizado cognitivo para assegurar a formação para o exercício da cidadania e os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Sem isso, pouco se acrescentará para a melhoria da qualidade da educação, podendo, inclusive, representar custo-benefício altamente desvantajoso para o poder público.
Roberto Franklin de Leão - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
(Jornal O Povo, Opinião, 26.05.2011

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