De acordo com o texto aprovado no Senado, os custos do material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
A decisão, publicada no “Diário Oficial da União“, determina que também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais.
A lei torna ainda nulas as cláusulas dos contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determine o fornecimento dos materiais coletivos –ou que insira os custos nos cálculos do valor das mensalidades.
FONTE: http://canaldoensino.com.br
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