EDUCAÇÃO!!!

05 maio 2010

Piso embaralhado

O piso nacional do magistério do ensino básico, uma das grandes pilastras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), embaralhou na burocracia dos 27 estados e dos 5.564 municípios de tal ordem a marcar passo há dois anos. O que era conquista essencial para consolidar o Plano de Desenvolvimento da Educação mergulhou na incerteza gerada pelos diversos entendimentos sobre o seu valor.
Também a aceitação parcial, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Parará, Mato Grosso e Ceará, sobre a composição do valor do piso representou uma ducha de água fria nas aspirações dos trabalhadores em educação. Enquanto o mérito da ação não for julgado, prevalecem a incerteza sobre o valor do piso: se calculado sobre o salário-base ou se a ele se incorporam as gratificações adicionais para efeito do valor definitivo.

A remuneração de qualquer categoria funcional é motivo estimulante para elevar a qualidade do serviço oferecido pelo poder público. Entretanto, a administração, nos seus três níveis de gestão, se depara com dois graves fatores de desequilíbrio: o primeiro, a falta de critérios padronizados das diversificadas faixas de remuneração, provocando um despautério; segundo, a quantidade de servidores incluídos na previsão remuneratória.
O magistério é vítima dessa desordem funcional por essas duas variáveis. Enquanto um motorista do Senado Federal ganha, mensalmente, R$ 6 mil, a um professor licenciado, concursado, se oferece emprego temporário e remuneração menor do que a prevista pelos parâmetros nacionais do Fundeb. O contrato de trabalho não lhes garante sequer o pagamento dos meses de férias e de recesso escolar, nem estabilidade funcional.
Distorções dessa espécie impedem a implantação do piso, nascendo delas, pelo menos, três versões. Para o MEC e a Advocacia Geral da União, a remuneração inicial deveria ser para os professores de nível médio, como as normalistas (e não os licenciados), R$1.024,67. A Confederação Nacional de Municípios entende ser R$ 988,00. E a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, R$ 1.312,85.
Enquanto isto, no orçamento em curso, o Ministério da Educação dispõe de R$762 milhões para suplementar os recursos das Prefeituras, exigindo, no entanto, a circulação desses recursos pelas Secretarias de Educação, sendo os secretários os ordenadores de despesas, para evitar o ingresso dos recursos no tesouro municipal e seu emprego em despesas que não sejam a complementação dos salários dos professores. Estranhamente, nenhuma Prefeitura se habilitou.
O Ministério da Educação mantém uma mesa de negociações para superar todos os obstáculos e a implementação definitiva do piso. Evidentemente, exige normas fundadas na responsabilidade funcional dos gestores das despesas, evitando-se os habituais desvios de finalidade. Este parece ser o melhor caminho para a solução.
(Editorial do Jornal Diário do Nordeste, 03/05/2010)

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