TERMO
DE RESPONSABILIDADE
Nº049/2013
- PROCESSO Nº12548914-5
O
MUNICÍPIO DE COREAÚ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no
CNPJ sob o nº07.982.036/0001-67, representado
por seu(sua)
Prefeito(a) ERIKA FROTA MONTE COELHO
CRISTINO, nos termos
da Lei Estadual nº14.025, de 17 de dezembro de
2007, (DOE de
19/12/2007), que institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte
Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos Municípios
assistência
financeira em caráter suplementar para garantia da oferta
de transporte aos
alunos da educação básica pública, com prioridade
para os residentes
em área rural e nos termos do Decreto nº29.239, de
17 de março de 2008
(DOE de 18/03/2008), que regulamenta a
mencionada Lei,
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual
de ensino, do ponto
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será
executado pelo
Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,
através do Município
do domicílio do aluno, assume, junto à Secretaria
da Educação do
Estado do Ceará, o transporte escolar dos alunos do
Ensino Fundamental,
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial, Educação
Indígena, Educação do Campo (escolas de
assentamentos),
referente aos 215 (duzentos e quinze) dias letivos do
exercício de 2013,
em que 200 (duzentos) dias correspondem à
obrigatoriedade do
mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expressa
no artigo 24, da Lei
nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que
correspondem ao
período de prorrogação de estudos (recuperação
final). Para o
financiamento do transporte escolar no ano letivo de
2013, será
transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar-
PNATE, de forma
descentralizada e automática ao mencionado
Município, Credor de
nº3796 o valor de R$55.717,71 (cinquenta e
cinco mil setecentos
e dezessete reais e setenta e um centavos) a ser
depositado em conta
corrente específica. Em caráter suplementar o
Estado repassará
ainda, para a garantia e manutenção do transporte
escolar dos alunos
da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo
o valor de
R$160.912,88 (cento e sessenta mil novecentos e doze
reais e oitenta e
oito centavos) que será depositado em 8 (oito) parcelas
entre os meses de
março a dezembro, sempre até o dia 30 (trinta) de cada
mês, na seguinte
conta especifica, indicada pelo Município signatário:
conta nº12582-2
Banco: 01, agência 1799-X. Dessa forma, por força do
presente Termo de
Responsabilidade serão, portanto, transferidos ao
Município de COREAÚ
o valor total de R$216.630,69 (duzentos e
dezesseis mil
seiscentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), sendo
observada(s) a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) e fonte(s) de
recurso(s): 5441
22100022.12.368.073.21502.03.33404100.51.0.30 Ao
valor total a ser
repassado, poderá ser acrescido eventual saldo remanescente
dos valores repassados ao Município no
exercício anterior...
Nenhum comentário:
Postar um comentário