EDUCAÇÃO!!!

09 abril 2013

PARCERIA TRANSPORTE ESCOLAR- 215 DIAS LETIVOS

Publicado no diário oficial do Estado, dia 08 de Abril de 2013



TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº049/2013 - PROCESSO Nº12548914-5
O MUNICÍPIO DE COREAÚ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.982.036/0001-67, representado
por seu(sua) Prefeito(a) ERIKA FROTA MONTE COELHO
CRISTINO, nos termos da Lei Estadual nº14.025, de 17 de dezembro de
2007, (DOE de 19/12/2007), que institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos Municípios
assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta
de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade
para os residentes em área rural e nos termos do Decreto nº29.239, de
17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a
mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual
de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será
executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,
através do Município do domicílio do aluno, assume, junto à Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o transporte escolar dos alunos do
Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de
assentamentos), referente aos 215 (duzentos e quinze) dias letivos do
exercício de 2013, em que 200 (duzentos) dias correspondem à
obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expressa
no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que
correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação
final). Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de
2013, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar-
PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, Credor de nº3796 o valor de R$55.717,71 (cinquenta e
cinco mil setecentos e dezessete reais e setenta e um centavos) a ser
depositado em conta corrente específica. Em caráter suplementar o
Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte
escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo
o valor de R$160.912,88 (cento e sessenta mil novecentos e doze
reais e oitenta e oito centavos) que será depositado em 8 (oito) parcelas
entre os meses de março a dezembro, sempre até o dia 30 (trinta) de cada
mês, na seguinte conta especifica, indicada pelo Município signatário:
conta nº12582-2 Banco: 01, agência 1799-X. Dessa forma, por força do
presente Termo de Responsabilidade serão, portanto, transferidos ao
Município de COREAÚ o valor total de R$216.630,69 (duzentos e
dezesseis mil seiscentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), sendo
observada(s) a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) e fonte(s) de
recurso(s): 5441 22100022.12.368.073.21502.03.33404100.51.0.30 Ao
valor total a ser repassado, poderá ser acrescido eventual saldo remanescente
dos valores repassados ao Município no exercício anterior...

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